Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
JARDINS CASA DE EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a parte nominativa da marca, tendo em vista etiqueta apresentada na petição inicial. Suprimida a expressão "LTDA".
Sobre a marca
- Titular
- ROVAL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- 55.714.323/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.