Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
DERIMAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "FABRICAÇÃO DE" da especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, revisada lista de itens a serem comercializados para melhor adequação.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DERIMAM LTDA
- 08.326.364/0001-78
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.