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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

FRUTTALIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

FRUTTALIA
Processo INPI
830443622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823881288 (FRUTÁLIA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2068Oposição24/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.