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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

HYPERFASHION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830442146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2069Oposição31/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.