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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

PRIME AVIATION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830396004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PRIME AVIATION PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.
10.534.900/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.