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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

EV3

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

EV3
Processo INPI
828116342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110031685 (01/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: TYCO HEALTHCARE GROUP L.P. Detalhes do despacho:CEDENTE 1: EV3 ENDOVASCULAR LLC (NOME ALTERADO) E CEDENTE 2: EV3 LLC(NOME ALTERADO).

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Sobre a marca

Titular
C. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2091Nulidade01/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1895Oposição02/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.