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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

DIMATEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827065949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461812 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADA A EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI 2257 EM 08/04/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.562.743/0001-02
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2646Exigência21/09/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2271Despacho anuladoEsta publicação15/07/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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