STILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070032116 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.P.A. se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro (n° 824822285) com a exclusão da expressão OU VOCÊ TEM. OU VOCÊ NÃO TEM considerada irregistrável à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Em caso positivo deverá ser enviada nova imagem da marca, contendo somente a expressão STILO na forma de apresentação originalmente requerida. Como retificação da publicação na RPI 2265 de 03/06/2014.
Sobre a marca
- Titular
- FIAT AUTO S.p.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.