STILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070032116 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro. Sinal constituído por expressão com características de propaganda, considerada irregistrável. Necessidade de formulação de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FIAT AUTO S.p.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.