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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

UPTIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca UPTIME
Processo INPI
824469011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110418895 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: UPTIME FRANQUIAS LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
UPTIME FRANQUIAS LTDA
05.280.431/0001-72
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2524Recurso negado21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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