Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
ESSENCIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20060164413 (30/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ESSENCIAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.ME
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.ME
- 00.087.136/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2271Recurso negadoEsta publicação15/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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