Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
NEOGAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20060165004 (30/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
- 04.221.716/0001-70
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2271Recurso negadoEsta publicação15/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.