Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
SABOR DA TERRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060010754 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NOLASCO & VIEIRA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- NOLASCO & VIEIRA LTDA ME
- 36.317.428/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271Recurso providoEsta publicação15/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.