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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

IMPACTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
822492911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085144 (09/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

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Sobre a marca

Titular
IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.194.494/0001-87
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271RetificaçãoEsta publicação15/07/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2018Sobrestamento08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1867Publicação17/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1844Exigência09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.