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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

SUNKIST

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SUNKIST
Processo INPI
821126750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SUNKIST GROWERS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Despacho anulado19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2204Despacho anulado02/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2192Extinção08/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUNKIST, Extinção na RPI nº 2271 | TrademarkIQ