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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

LPK PROOST ENGENHARIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LPK PROOST ENGENHARIA
Processo INPI
820919144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PROOST ENGENHARIA DE AVALIACOES SC LTDA
61.572.301/0001-84
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
21 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1611Despacho anulado20/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1607Exigência23/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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