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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

LARSON CABRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

LARSON CABRIO
Processo INPI
820766313
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116998 (18/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Plastifibra Com. de Plásticos e Fibras Ltda - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFIBRA COMERCIO DE PLASTICOS E FIBRAS LTDA ME
82.713.637/0001-90
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de abril de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2240Despacho anulado10/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1914Despacho anulado11/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1914Exigência11/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1898Petição22/05/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1898Arquivamento22/05/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.