FRUTAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000443 (02/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO N° 818853719 PARA A MARCA MISTA "FRUTAP" NA CLASSE 31.10, COM A MANUTENÇÃO DA DATA ORIGINAL DE SEU DEPÓSITO (26/10/1995).AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - N° 2006.51.01.530157-6 - INPI N° 387/07.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAP ALIMENTOS S.A.
- 00.158.635/0001-11
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1995
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2271JudicialEsta publicação15/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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