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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

ALFA-PARF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALFA-PARF
Processo INPI
818098830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110424301 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BEAUTY BUSINESS HOLDING S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALFA PARF GROUP S.P.A.
Data de depósito
29 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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