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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CHIPSLETTEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHIPSLETTEN
Processo INPI
817902090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110041196 (26/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: LORENZ SNACK WORLD BETEILIGUNG GMBH GERMANY Detalhes do despacho:CED1: LORENZ BAHLSEN SNACK-WORLD HOLDING GMBH & CO. KG CED2: LORENZ SNACK-WORLD HOLDING GMBH

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Sobre a marca

Titular
LORENZ SNACK WORLD BETEILIGUNG GMBH GERMANY
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de junho de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1952Transferência03/06/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHIPSLETTEN, Petição na RPI nº 2271 | TrademarkIQ