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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

MAIOJAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIOJAMA
Processo INPI
815059361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20110091417 (02/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MAIOJAMA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MAIOJAMA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
87.346.821/0001-62
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271RenovaçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1780Despacho anulado15/02/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1780Renovação15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1774Exigência04/01/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1077Deferimento23/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1049Despacho08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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