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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

Processo nº 720175364

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
720175364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070017149 (09/01/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de outubro de 1972
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1179Renovação06/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.