IMEGE - INSTITUTO MÉDICO DE GASTRO ENDOSCOPIA LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).
Sobre a marca
- Titular
- IMEGE-INSTITUTO MÉDICO DE GASTROENDOSCOPIA LTDA
- 01.648.522/0001-67
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência formal
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