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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

Processo nº 907605800

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido considerado inexistenteClasse 25

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Processo INPI
907605800
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140117375 (20/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: SHOCK COMBATE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SHOCK COMBATE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
18.713.744/0001-19
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2273Arquivamento29/07/2014

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de pagamento

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