RODOFLY SEU TRANSPORTE NOSSA PAIXÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz Bandeira Nacional Brasileira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.