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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

ASSEMBLÉIA DE DEUS IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSEMBLÉIA DE DEUS IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Processo INPI
903753634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
10.632.404/0001-51
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSEMBLÉIA DE DEUS IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, Deferimento na RPI nº 2270 | TrademarkIQ