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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

RÁDIO INTEGRAÇÃO 91,7 FM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

RÁDIO INTEGRAÇÃO 91,7 FM
Processo INPI
903753189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADIO INTEGRADO FM LTDA
79.274.122/0001-26
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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