TRUCK MOBILITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903750279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões que guardam relação direta e imediata,por um lado, e que qualifica, por outro lado, os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- 59.104.273/0001-29
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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