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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

SÃO CAETANO EM FOCO O JORNAL DA CIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO CAETANO EM FOCO O JORNAL DA CIDADE
Processo INPI
903747367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435661 (28/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: EMPRESA JORNALISTA SAO CAETANO EM FOCO LTDA-ME Procurador: IVANILDA MARIA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTA SAO CAETANO EM FOCO LTDA-ME
11.132.390/0001-70
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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