Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
A 21
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.