ESPORTE(ponto final)
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824999878 ("PONTO FINAL - SALÃO INTERNACIONAL DE AVIAMENTOS DE MODA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO") e Processo 825326826 (PONTO FINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº901851477 em fase de recurso contra indeferimento, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110039674 (08/12/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: GIULIANO AISSA ZANELATO Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Outras Petições", porém com conteúdo de oposição, protocolada fora do prazo legal, devendo não ser conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- G. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2270Petição08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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