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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

CASATEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca CASATEMA
Processo INPI
903740729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASATEMA COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA
10.773.407/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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