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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

FÓRUM NACIONAL DE AGRONEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903739372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.