Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
FÓRUM NACIONAL DE AGRONEGÓCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação de acordo com a petição inicial. Incluído o item "Serviços de organização de eventos, congressos, seminários,convenções com fins promocionais, publicitários e comerciais".
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.