(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

4PRESENT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903737574
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Após inserção dos itens de especificação "Representação Comercial de produtos de época; Cestas de Natal; Mercadorias natalinas; Brindes e presentes"

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455444 (18/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: NATAL COM ARTE COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Promovida a correção da especificação em conformidade com petição de retificação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NATAL COM ARTE COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
08.217.848/0001-89
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270PublicaçãoEsta publicação08/07/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.