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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

HAPPY Rent a Car

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

HAPPY Rent a Car
Processo INPI
903733102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "rent a car" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.

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Sobre a marca

Titular
CAMPOS DUARTE & CIA LTDA - ME
11.226.060/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.