Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
HAPPY Rent a Car
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HAPPY Rent a Car
- Processo INPI
- 903733102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "rent a car" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPOS DUARTE & CIA LTDA - ME
- 11.226.060/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.