Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
EXISTE UM LUGAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MIUÇAS BOUTIQUE LTDA ME
- 30.525.935/0001-52
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.