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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

SAL BEIJA FLOR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SAL BEIJA FLOR
Processo INPI
903470209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826819680 (BEIJA-FLOR AÇUCAR) e Processo 900560495 (BEIJA FLOR)

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Sobre a marca

Titular
GREGORIO JALES ROSADO
01.086.011/0001-07
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Recurso negado09/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2535Indeferimento06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2270SobrestamentoEsta publicação08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2258Sobrestamento15/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAL BEIJA FLOR, Sobrestamento na RPI nº 2270 | TrademarkIQ