CASARÃO GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822365618 (KASARÃO I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 824175360, 824175379, 824588690, 824588703 e 827712324, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CASARÃO GRILL LTDA.
- 02.678.056/0001-25
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.