Q.SPACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130121727 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão.
Sobre a marca
- Titular
- SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 17.011.267/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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