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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

Q.SPACE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 27

Sinal publicado

Logotipo da marca Q.SPACE
Processo INPI
902916114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130121727 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão.

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Sobre a marca

Titular
SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
17.011.267/0001-87
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Q.SPACE, Exigência na RPI nº 2270 | TrademarkIQ