(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

Vo2 vo2.com.br

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Vo2 vo2.com.br
Processo INPI
902701185
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130246344 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M TOORRES COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DE MATHEUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.- EPP
11.602.124/0001-63
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar