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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

COSTÃO DO MAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

COSTÃO DO MAR
Processo INPI
900665041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325266 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CROSS OPTICAL GROUP, INC. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sobrestamento do exame devido consulta à Procuradoria acerca da aplicabilidade do art. 124 inciso XXIII da LPI junto ao processo n°822195810.

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Sobre a marca

Titular
DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
03.306.680/0001-64
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
18 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2385Despacho20/09/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2270SobrestamentoEsta publicação08/07/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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