Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
DROGARIAS TRADIÇÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
DROGARIAS TRADIÇÃO
- Processo INPI
- 831074329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901537560 (TRADIÇÃO MOVELARIA) e Processo 830142576 (PHARMACIA TRADIÇÃO)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
- 05.764.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2270SobrestamentoEsta publicação08/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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