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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

URÍA MENÉNDEZ-PROENÇA DE CARVALHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

URÍA MENÉNDEZ-PROENÇA DE CARVALHO
Processo INPI
831062649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a ressalva "incluídos nesta classe", para melhor enquadramento na NCL (9) reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
URÍA MENÉNDEZ ABOGADOS, S.L.P.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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