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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

FLUA PETROBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FLUA PETROBRAS
Processo INPI
831045558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.