REEVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007027575 (RIVA VERMOUTH) e Processo 006963390 (RYVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a ressalva [confeitaria] referente à geleia de frutas, para [confeitos], tendo em vista a melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- UNIBEN JOINT STOCK COMPANY
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.