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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

N CASA NOBRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca N CASA NOBRE
Processo INPI
831038225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos das especificações de serviços os itens "COMERCIALIZAÇÃO DE COMMODITIES [SERVIÇOS FINANCEIROS]; COMERCIALIZAÇÃO DE COMMODITIES PARA TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ E DE GRÃOS" por não estarem incluídos na NCL(9)36.

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Sobre a marca

Titular
NOBLE GROUP LTD.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2394Recurso provido22/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2293Retificação16/12/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2293Despacho anulado16/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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