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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

STUDIO PERIODONTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
831034068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL(9) 44 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.