Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
PARADA DA VAQUINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "parada" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger. A expressão "vaquinha" foi apostilada para manter a coerência processual, visto ter sido apostilada anteriormente para registro na classe de restaurantes.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MIRON LTDA-ME
- 05.243.487/0001-57
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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