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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

PARADA DA VAQUINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA DA VAQUINHA
Processo INPI
831033851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "parada" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger. A expressão "vaquinha" foi apostilada para manter a coerência processual, visto ter sido apostilada anteriormente para registro na classe de restaurantes.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MIRON LTDA-ME
05.243.487/0001-57
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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