Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
RAD MED
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista documentação anexa aos autos à petição inicial, apresente o titular procuração assinada em conjunto por seus sócios-administradores, no caso, os srs. Carlos Mário Mello de Souza e Dulce Mary Drumond Coutinho de Souza.
Sobre a marca
- Titular
- RAD MED DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
- 31.273.717/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.